Servidores podem utilizar exclusivamente a plataforma para solicitações em um ambiente mais simples e intuitivo
A partir de agora, servidores públicos podem solicitar Licença para Capacitação diretamente no SOUGOV.BR. A utilização do novo módulo, disponível na aba “Solicitações” da plataforma, padroniza a operação, moderniza o processo e traz mais segurança e agilidade tanto para o usuário, como para as unidades de Gestão de Pessoas, que receberá o requerimento e procederá a análise e manifestação seguindo o fluxo habitual. A solicitação é simples e intuitiva e as instruções estão apresentadas em cada etapa do requerimento.
Prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, a Licença para Capacitação permite que o servidor público federal, após cada cinco anos de efetivo exercício no interesse da Administração, possa solicitar afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. O artigo foi regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019 , alterado pelo Decreto nº 10.506/2021, que trata sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I – ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV – curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
O requerimento de Licença para Capacitação no SOUGOVBR é mais uma etapa na busca da modernização dos serviços direcionados aos servidores públicos. O passo a passo de como fazer a solicitação está disponível na página de Desenvolvimento de Pessoas no Portal do Servidor.
Fonte: Portal do Servidor