Com a implementação da Lei nº 14.133/2021, servidores de órgãos federais e municipais compartilham experiências sobre o impacto positivo e os desafios enfrentados na adaptação a essa nova legislação
A implementação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), representa um marco significativo para diversos órgãos públicos em todo o país, impulsionando mudanças nas compras governamentais. Neste terceiro ano da sua vigência, a experiência de servidores responsáveis pelas aquisições e contratações de seus órgãos e entidades reflete o impacto positivo e os desafios enfrentados na adaptação a essa nova legislação.
Carmen Lia Remedi Fros, chefe do Serviço de Compras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), destaca que o início da aplicação da NLLC na autarquia ocorreu em janeiro de 2022. “Assim, na data inicialmente prevista para a revogação da Lei nº 8.666/1993, abril de 2023, o Cade já estava totalmente adaptado à nova lei e, mesmo com a prorrogação do final da vigência da antiga lei até dezembro de 2023, o Cade seguiu utilizando a NLLC”. No órgão, a realização da primeira contratação direta sob os termos da nova lei, feita por dispensa eletrônica com disputa pelo sistema Compras.gov.br, marcou uma modernização dos processos de contratações.
Se, de um lado das contratações públicas, fornecedores se beneficiam com as tecnologias que têm sido exigidas e criadas, principalmente pelo Governo Federal, para atender a lei, do outro, os servidores também percebem melhorias provenientes das inovações. “Na minha percepção prática, a lei é um divisor de águas nas compras públicas. Não trouxe severas mudanças da lei anterior, mas incentivou uma transformação digital pela exigência da utilização de sistemas mais intuitivos, que se comunicam entre si e possibilitam grandes melhorias no trabalho”, relata Carmem.
A administradora celebra as facilidades trazidas para o dia a dia das compras públicas, além da publicidade governamental, como é o caso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), “uma excelente ferramenta de transparência do gasto público, onde as contratações estão concentradas”, considera. Para ela, o aumento do prazo de vigência dos contratos e o fato de que a dispensa de licitação agora também é realizada de forma eletrônica ampliou o princípio da impessoalidade.
“Com a disputa, fornecedores de vários lugares podem apresentar suas propostas e enviar lances para a contratação, e não apenas as empresas que os órgãos contatavam solicitando orçamento. Isso, além de ampliar consideravelmente o leque de fornecedores, também contribui para o princípio da impessoalidade”, esclareceu a chefe do Serviço de Compras do Cade.
Modernização
Leonardo Weinert Correa, diretor financeiro de Compras e Licitações da prefeitura de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, relata que o sistema Compras.gov.br, desenvolvido pelo Governo Federal para utilização em todas as esferas públicas, autárquicas e fundacionais, tem sido utilizado pelo poder executivo do município e pela administração indireta desde 2021, visando à padronização dos procedimentos e à garantia da conformidade com a nova legislação. “É uma solução gratuita para todos os envolvidos e, considerando que, com a vigência da (lei) 14.1133, uma série de procedimentos iria mudar, o sistema do próprio governo vai sendo atualizado de acordo com a lei”, explica Leonardo.
Após três anos de experiência sob a nova legislação, o diretor financeiro afirma que “a lei evoluiu bastante porque ela facilitou o acesso à informação, tanto para o agente público como para o licitante”. De acordo com ele, a exigência pelo meio eletrônico para as contratações é positiva. Entre as vantagens apontadas está o alargamento das fronteiras. “Estou na serra gaúcha e tenho licitantes de outros estados. Quando era presencial, isso era dificultado, havia custo para mandar uma pessoa para participar das reuniões. Agora, a gama de fornecedores aumentou, eles não precisam se deslocar para concorrer”, comemorou.
O aumento de licitantes e, assim, o acirramento da disputa, possibilita também a aquisição de bens e serviços pelo melhor preço. “Hoje podemos contar com mais fornecedores, e de todo o Brasil. Com isso, de fato, o Compras.gov.br colaborou muito. E, sendo on-line, alcançamos os objetivos da Administração Pública, de publicidade de todos os atos e de aquisição pelo menor valor”, aponta. Ele também citou a impessoalidade como vantagem, resultante do fato de não se conhecer o pregoeiro, pois isso elimina a possibilidade de, por exemplo, estruturarem-se as propostas de acordo com o que se conhece do pregoeiro.
Leonardo Correa relatou que a nova lei exigiu novos modos de atuar, o que trouxe algum desconforto inicial pela exigência de aprendizado e adaptação, mas isso foi logo contornado. “A mudança de processo é uma coisa que incomoda, mas essa [mudança] eu acho que funcionou”. Uma das adaptações necessárias, aponta, é quanto ao planejamento. “Há mais obrigatoriedade de o poder público fazer o planejamento. A nova lei exige que o Estudo Técnico Preliminar seja feito, então os órgãos têm que se planejar durante o ano e justificar por que está fazendo pregão, dispensa etc.”.
Capacitação
Fabiano Souza, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Relações Internacionais de Araguaína, Tocantins, compartilhou desafios e benefícios quanto à adaptação e à responsabilização dos agentes públicos. “A nova lei responsabiliza o servidor, o que é ótimo, porque evita que as licitações sejam feitas de uma maneira descompromissada. Agora têm de ser feitas com mais cuidado”. Para isso, disse, sentiu a necessidade de promover capacitação da sua equipe.
Nesse sentido, Juliana Schvenger, consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Paraná, relata que gestores públicos têm procurado a rede para conseguir mais capacitação, por isso têm investido em informação e qualificação gratuita para agentes públicos de contratações, fornecedores e as equipes da Sala do Empreendedor do Sebrae. “Há uma grande demanda dos servidores com relação à própria legislação e ao uso de plataformas, então surgiu a ideia de ter um curso”, diz.
Trata-se do “Compras.gov.br, da teoria à prática”, realizado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Sebrae-PR e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Sebrae Nacional. O curso ficará disponível gratuitamente no portal da Escola de Gestão Pública do TCE-PR, a partir da próxima quarta-feira, 10 de abril.
Fernando do Rego Barros Filho, supervisor de Jurisprudência e Biblioteca do TCE-PR, fala do intuito dos parceiros: “vamos oferecer um curso de muita qualidade, para que os municípios economizem com as capacitações”. Além desse serviço, a Escola Virtual de Governo também oferece capacitações gratuitamente, principalmente voltadas para servidores, mas disponíveis para todos os brasileiros.
E, mais adiante, nesta série de matérias sobre o aniversário da Lei nº 14.133, também traremos duas trilhas de conhecimento, uma para servidores e outra para fornecedores, com material já produzido pela Diretoria de Normas e Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI para você seguir passo a passo e conhecer mais sobre a lei e o sistema Compras.gov.br.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos