Procedimento poderá ser realizado por videoconferência ou análise documental e dispensado quando o período de afastamento for inferior a 15 dias
A partir do dia 17 de janeiro de 2023, os servidores públicos federais que precisarem solicitar licença por motivo de saúde passam a contar com novas modalidades para a realização das avaliações periciais. O Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022, publicado nesta quinta-feira (10/11) pela Presidência da República, altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.
A avaliação pericial, que era realizada apenas de forma presencial, agora poderá ser feita também por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada a partir de dois profissionais, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.
Além dessas novidades, o regulamento altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.
A medida contribui para o funcionamento das Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), permitindo a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. As novas regras ajustam os prazos ao que prevê a Lei nº 8.112/1990.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) – órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) – editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do Executivo federal.
Fonte: Portal do Servidor