O Congresso Nacional de Licitações e Contratos (CON Brasil), promovido pela CON Treinamentos, colocou em discussão na manhã deste último dia de debates o processamento da licitação, com a participação da auditora do TCU, Karine Lílian.
Durante sua apresentação, foram abordados, entre outros assuntos, a figura do “agente de contratação” criada pela lei; a exigência de certificação em escolas de governo; as fases do processo de licitação; a inversão das fases de habilitação; a prática de atos na forma digital; a possibilidade de indicação de marca; a instituição de um processo formal de padronização e o fornecimento contínuo.
De acordo com a auditora, a nova Lei estabelece os quesitos mínimos no processo de padronização, que deverá conter “parecer técnico sobre o produto, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia; despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão; e síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial”.
Outra importante novidade diz respeito à vigência contratual. “O regime de duração do contrato é inovador e induz a uma maior eficiência na contratação administrativa porque houve uma desvinculação da duração dos contratos à vigência do crédito orçamentário, o que permite maior discricionariedade da administração e isso foi uma novidade, ou seja, a possibilidade de ajustar a duração dos contratos com as reais necessidades da administração”, avalia Karine Lílian.
“A nova Lei define os serviços e fornecimentos contínuos como sendo serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos”, explica.
A auditora também citou outros itens importantes da nova Lei, como o tratamento diferenciado à ME e EPP; o que muda na habilitação dos licitantes; e os modos de disputa aberto e fechado.