A 10ª edição do Enop colocou em debate na tarde desta segunda-feira, 25, “O regime de fornecimento e prestação de serviço associado e o seu emprego para a contratação de manutenção predial e facilities”.
O engenheiro, advogado e procurador do estado do Paraná, Hamilton Bonatto, apresentou durante o painel os conceitos e previsão legal do novo Regime de Execução, as condicionantes para sua utilização, quando escolher esse novo regime, as consequências práticas em termos de vantagens e desvantagens desse regime, o processo de contratação de facilities e manutenção predial, fornecimento por meio de locação, e os aditivos.
Segundo o procurador, “fornecimento e prestação de serviço associado é o regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado”.
Esse regime é semelhante à concessão administrativa prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), no qual a contraprestação é suportada de forma exclusiva pela Administração Pública e o contrato prevê a execução de um objeto complexo composto pelo fornecimento de bens e/ou de obras, somado à prestação de um ou mais serviços.
Bonatto também discutiu suas vantagens tanto para a administração como para o contratado. Para o contratado, uma das vantagens é que quem fornece um produto ou serviço geralmente detém o melhor conhecimento sobre ele, tendo melhores condições de instalá-lo e prestar manutenção. Já para a administração, algumas vantagens residem no fato de que o contratado sabe de antemão que após entregar o objeto será responsável pela manutenção e/ou operação e, com isso, tende a se preocupar com a qualidade da obra ou do bem fornecido. Além disso, o órgão realiza apenas uma licitação e um contrato a ser gerido e fiscalizado englobando o fornecimento e a manutenção e/ou operação.
O palestrante explicou ainda o termo facilities. “Ele está relacionado aos serviços de infraestrutura como limpeza, segurança e manutenção e a tudo que pode facilitar os processos do dia a dia de uma organização, sem, contudo, estar ligado à atividade-fim dela”, define.
A ideia é reunir um conjunto de serviços e valores que, se bem integrados e racionalizados, poderão reduzir os custos e aprimorar a qualidade global da organização. Busca viabilizar a atuação da organização pela contratação de certos serviços que “facilitam” o desempenho de sua atividade principal.
Em sequência, durante o último painel deste primeiro dia do Enop, o advogado e professor da UFPE, Marcos Nóbrega, apresentou a matriz de risco e seus impactos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, abordando os riscos e como diferenciá-los de incerteza; como a Lei 14.133/21 trata da matriz de riscos e como podem ser gerenciados esses riscos; e a matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado.
Para o especialista, é indispensável a verificação da matriz de riscos contratual.
O direito ao reequilíbrio irá surgir se o risco do evento gravoso estiver alocado a uma parte contratual diversa daquela que sofreu as consequências da sua ocorrência. “A função, portanto, do sistema de equilíbrio é o cumprimento permanente da matriz de riscos prevista no contrato administrativo. A matriz de risco é a referência para o reequilíbrio do contrato”, explica.