Na sessão virtual finalizada em 27/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 10.276/2015, de Mato Grosso, que vinculavam a remuneração do cargo de procurador legislativo da Assembleia Legislativa ao subsídio de ministro do STF. Por unanimidade, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, ajuizada pelo procurador-geral da República.
A norma previa que o subsídio do grau máximo da carreira no Legislativo estadual corresponderia a 90,25% da remuneração dos ministros, com escalonamento conforme as classes e diferença de 5% entre uma e outra.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes assinalou que a jurisprudência do Supremo é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes”.
Autonomia
Segundo o relator, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual também caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa.
Fonte: STF
Plenário anula vinculação de vencimento de procurador do Legislativo de MT a subsídio de ministro do STF
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