Projeto de lei foi liberado para votação pela Comissão de Economia.
A proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba, para adequá-la à Nova Lei de Licitações, está pronta para ser votada no plenário da Câmara Municipal. O parecer que liberou o texto para a ordem do dia foi dado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização nesta quarta-feira (4). Além desta, outras quatro iniciativas estavam na pauta do colegiado, mas só uma delas também recebeu voto favorável.
Alegando necessidade de adequar a norma à legislação federal, o Poder Executivo planeja alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas (002.00002.2024). Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba explica que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas.
“Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores à receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo então a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”.
Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. No parecer favorável, a Comissão de Economia analisou que a matéria visa “harmonizar a legislação municipal com a lei complementar federal 123/2006, bem como as alterações decorrentes da Nova Lei de Geral de Licitações e Contratos, entendendo que não haverá impactos nos cofres municipais”.
Agora, a proposta de lei complementar do Executivo já pode ser incluída na pauta de votações do plenário, para dois turnos de votação.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba