O segundo dia do Encontro Nacional de Obras Públicas foi marcado pela realização de oficinas de debate. Na manhã desta terça-feira, foram realizadas duas oficinas simultâneas. O engenheiro consultor da New Roads, Elci Pessoa Jr., discutiu a “Comparação entre o Sicro e o Sinapi para orçamentação de obras”.
O engenheiro iniciou sua apresentação lançando uma pergunta importante para o setor: Por que é preciso observar o Sicro e o Sinapi? Conforme os LDOs de 2010 a 2013, os sistemas eram de observância obrigatória.
Foram abordadas também as vantagens e função de cada um dos Sistemas acima. “O Sicro e o Sinapi têm função de ajudar no processo de elaboração do orçamento. O Sicro é mais utilizado para orçamentos de obras de infraestrutura de transporte e o Sinapi para as demais obras”, explica o especialista.
De acordo com o Decreto 7.983/2013, art. 3º, “o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil”.
Já o art. 4º. diz que “o custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes”.
Lei 14.133/2021 – A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, art. 23, afirma que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”.
Para o engenheiro, a utilização indiscriminada dos preços divulgados pelo Sicro, sem o devido tratamento que a elaboração de um orçamento para contratação de obras públicas requer, independentemente do nível de detalhamento do projeto, constitui grave erro para a correta formação dos preços das obras de infraestrutura de transportes.
Dessa forma, considera importante a atuação do engenheiro orçamentista na manipulação de parâmetros médios referenciais de custos.
Na opinião do especialista, com a intervenção do profissional torna-se possível que situações específicas e singularidades políticas, logísticas, sociais e econômicas possam ser incorporadas a um orçamento concreto, garantindo desse modo, a acurácia desejável a uma peça importante e indispensável para contratação de obras públicas, com a aplicação dos conhecimentos de engenharia.
Com isso, poderão ser ajustados os custos de materiais, de mão de obra, de equipamentos, de transportes e dos ligantes asfálticos.
Também foi realizada, de modo simultâneo, a oficina “Contratação do projeto básico: uso da técnica e preço, habilitação, exigência do BIM, recebimento e pesquisa de preços”, apresentada pelo engenheiro e auditor federal, Rafael Jardim.