O Projeto de Lei 4679/20 determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 10 parlamentares, e altera a Lei de Consórcios Públicos. Hoje a lei só considera como integrante da administração pública os consórcios públicos de direito público.
Para os autores da proposta, isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no País, situação que foi agravada com um decreto do governo federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público.
Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.
Legislação civil
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:
– O consórcio público de direito privado será constituído nos termos da legislação civil, após prévia lei autorizativa de cada ente da federação consorciado;
– O estatuto deste consórcio substituirá o protocolo de intenções e o contrato de consórcio público. Hoje estatuto, protocolo e contrato são documentos distintos; e
– Desde que não se choque com a lei autorizativa, o contrato do consórcio público de direito privado poderá ser modificado por assembleia geral dos consorciados.
Taxas
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.
O texto esclarece ainda que os consórcios serão de natureza pública sempre que ele atuar como poder concedente de serviços públicos, ou cuidar da regulação ou fiscalização dos serviços.
Por fim, o projeto permite que os consórcios públicos de direito público possam constituir fundo garantidor para viabilizar parcerias público-privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto é de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 10 parlamentares, e altera a Lei de Consórcios Públicos. Hoje a lei só considera como integrante da administração pública os consórcios públicos de direito público.
Para os autores da proposta, isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no País, situação que foi agravada com um decreto do governo federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público.
Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.
Legislação civil
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:
– O consórcio público de direito privado será constituído nos termos da legislação civil, após prévia lei autorizativa de cada ente da federação consorciado;
– O estatuto deste consórcio substituirá o protocolo de intenções e o contrato de consórcio público. Hoje estatuto, protocolo e contrato são documentos distintos; e
– Desde que não se choque com a lei autorizativa, o contrato do consórcio público de direito privado poderá ser modificado por assembleia geral dos consorciados.
Taxas
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.
O texto esclarece ainda que os consórcios serão de natureza pública sempre que ele atuar como poder concedente de serviços públicos, ou cuidar da regulação ou fiscalização dos serviços.
Por fim, o projeto permite que os consórcios públicos de direito público possam constituir fundo garantidor para viabilizar parcerias público-privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias