Objetivo é conferir mais segurança jurídica, uniformidade e eficiência aos atos
A partir de 1º de fevereiro, as unidades consultivas da Advocacia-Geral da União vão dispor de novas regras para manifestações sobre parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. As diretrizes estão na Portaria Normativa Nº 2, de 5 de janeiro de 2021.
O objetivo é conferir mais segurança jurídica, uniformidade e eficiência ao trabalho dos membros da Advocacia-Geral que analisam a juridicidade da celebração dessas parcerias, que podem abranger áreas como saúde, educação e direitos humanos, entre outras.
Assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, o texto disciplina os aspectos mínimos que devem conter as manifestações jurídicas proferidas pelos órgãos consultivos da AGU na análise dos documentos – termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação – que formalizam as parcerias. A portaria está baseada na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a lei.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (CGU), o Advogado da União Victor Ximenes, explica que a partir da entrada em vigor da portaria, os órgãos consultivos terão parâmetros mínimos que devem ser examinados para que haja legalidade na celebração das parcerias.
“A Portaria Normativa delimita com objetividade e precisão os elementos mínimos, o teor, o conteúdo dos pareceres jurídicos que devem ser elaborados para fins de verificar a regularidade dessas parcerias. Desta maneira, a portaria é de fundamental relevância para conferir segurança jurídica aos gestores e aos órgãos públicos de maneira a resguardar a regularidade, a legalidade, da execução das políticas públicas que serão perseguidas pelo objeto da parceria a ser celebrada”, destaca Victor Ximenes. “Essas parcerias são instrumentos em que administração pública federal e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos pactuam esforço conjunto para adoção de medidas recíprocas para a consecução de um interesse público”, explica.
A portaria prevê, por exemplo, que as unidades consultivas devem analisar a aplicação da Lei 13.019/2014, a regularidade jurídica dos atos praticados até a emissão dos pareceres e a análise da competência para a assinatura do instrumento de parceria pelo órgão ou entidade da administração pública federal. A norma também determina que as manifestações não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade e conveniência.
Fonte: AGU