Os repasses financeiros do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social serão possíveis de forma antecipada, logo após a celebração dos termos de compromisso, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A iniciativa beneficiará famílias afetadas pelas enchentes de 2024 com a construção de mais de mil unidades habitacionais em 36 municípios gaúchos
Nesta quinta-feira (30/01), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32/2024, dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Fazenda (MF) e da Controladoria-Geral da União, estabelecendo regras e diretrizes, de caráter excepcional, para acelerar a construção de 1.332 unidades habitacionais em áreas urbanas, destinadas a famílias que perderam suas casas durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul (RS) em abril do ano passado. A medida garante mais agilidade na execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) celebrados, em 2024, entre o governo federal, o estado e os municípios afetados pelas fortes chuvas.
O objetivo da portaria é viabilizar a liberação de forma antecipada de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), parte do programa Minha Casa, Minha Vida – Calamidades, para financiar a construção e entrega das moradias, que serão distribuídas em 36 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. As propostas foram formalizadas pelas prefeituras na plataforma Transferegov.br, gerenciada pelo MGI, e aprovadas nas Portarias MCID nº 1.341 e nº 1.354, de novembro de 2024.
A normativa também traz a possibilidade de os municípios e o estado iniciarem processos licitatórios para as obras sem a necessidade de autorização prévia do Governo Federal. Essa medida busca garantir maior agilidade na resposta às famílias desabrigadas e minimizar os impactos dos eventos climáticos extremos que atingiram a região.
A iniciativa não gera impacto financeiro adicional ao Governo Federal porque os recursos para construção das unidades habitacionais já estavam previstos na Medida Provisória (MP) nº 1.252, que destinou R$ 200 milhões para ações emergenciais no estado gaúcho. Embora a validade da MP tenha se encerrado em dezembro passado, os valores foram empenhados dentro do prazo, assegurando a continuidade dos compromissos formalizados.
Apesar da flexibilização na execução dos projetos, a portaria reafirma que as normas gerais estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32/2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Novo PAC, permanecem em vigor, garantindo transparência e controle sobre a aplicação dos recursos. A nova regulamentação entra em vigor imediatamente e deve acelerar o cronograma de construção das moradias.
Ações Integradas no Rio Grande do Sul
A publicação da portaria é uma medida que está alinhada com as ações do recém-instalado Conselho de Monitoramento das Ações e Obras para Reconstrução do Rio Grande do Sul, na última terça-feira (28), com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa. O Conselho reúne representantes dos governos federal e estadual e será responsável pela gestão de R$ 6,5 bilhões em recursos, destinados a ações estruturantes para a recuperação do estado, a serem realizadas por meio do Novo PAC. O programa de investimentos é coordenado pelo governo federal e pretende garantir mais segurança e qualidade de vida para a população gaúcha.
Como parte dos esforços para aprimorar a gestão do patrimônio da União no Rio Grande do Sul, o MGI instituiu, em agosto de 2024, o Fórum Estadual de Apoio ao Programa Imóvel da Gente. O colegiado reúne nove representantes da administração pública federal, além de um representante municipal, um estadual e sete integrantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil. O Fórum instalado funciona como instância consultiva, coordenada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Sul, e seu principal objetivo é estabelecer canais permanentes de diálogo e fomentar uma gestão democrática e participativa dos bens públicos da União.
Confira a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 3: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-3-de-28-de-janeiro-de-2025-609769142.
Fonte: Controladoria-Geral da União