Regulamentação é um marco importante para ampliar o acesso a serviços do Governo Federal e fortalecer as capacidades do setor público estadual
Foi publicada na última sexta-feira (29/11) a Portaria Conjunta nº 111/2024, que institui oficialmente o Programa Nacional de Gestão e Inovação (PNGI). Iniciado em dezembro de 2023, o PNGI já conta com a adesão de cinco estados – Maranhão, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Paraíba – e ganha uma estrutura formal para simplificar a burocracia e fortalecer a cooperação federativa. Com a formalização, o programa passa a ter regras para adesão voluntária de estados, implementação e metodologia estruturada.
As diretrizes elencadas na Portaria Conjunta garantem maior agilidade e segurança jurídica na adesão ao programa, proporcionando aos estados e ao Distrito Federal acesso facilitado às mais de 30 soluções oferecidas pelo Ministério da Gestão e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), além de fomentar a inovação na gestão pública.
As regras e a metodologia do PNGI estão detalhadas na portaria. Pelas regras de adesão e implementação, Estados e o Distrito Federal aderem ao programa por meio de Acordos de Adesão, assumindo o compromisso de implementar soluções utilizando recursos próprios e apoiar as prefeituras. Os planos de trabalho devem ser elaborados em até 60 dias após a assinatura do acordo, com prazo de execução de até dois anos.
Os planos de trabalho incluem soluções do Catálogo de Soluções Federativas, adaptadas às necessidades dos estados participantes. São elaborados a partir de reuniões bilaterais e visitas técnicas entre as equipes para diagnóstico de necessidades e capacidades locais. A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI (Seges) é a área que coordena o programa, enquanto a Enap oferece apoio técnico e capacitação. Dentro dos planos de trabalho encontram-se definidos responsabilidades específicas para União e para entes estaduais na implementação.
O PNGI possui uma série de objetivos e diretrizes, como o compartilhamento de boas práticas e de soluções inovadoras para elevar a qualidade da gestão pública, a melhoria da prestação de serviços públicos com foco na satisfação da população e na sustentabilidade e o incentivo à cooperação federativa para troca de experiências e capacitação de servidores. Essas medidas contribuem para que o programa seja replicado em todo o Brasil, implementado de forma sustentável, promovendo benefícios concretos para a gestão pública e para a sociedade.
Fundamentos e resultados
O PNGI oferece um pacote de serviços e soluções que otimizam a gestão pública em áreas estratégicas, como compras governamentais, transformação digital, gestão patrimonial, destinação de imóveis da União, cursos de capacitação para servidoras e servidores.
O diferencial está em sua abordagem colaborativa. O trabalho de implementação é realizado lado a lado com os governos estaduais, identificando as necessidades e as melhores práticas. O MGI e a Enap disponibilizam e apoiam a implementação das ações pactuadas aos estados. E os estados, com suas estruturas mais próximas dos municípios, replicam as iniciativas localmente.
Essa troca de experiências gera resultados concretos, contribuindo para que os avanços na gestão pública não fiquem restritos a uma região, mas se espalhem por todo o Brasil. Fortalecer essas parcerias é fundamental para que a cidadã e o cidadão brasileiro, onde quer que estejam, tenham acesso a serviços públicos de qualidade.
O PNGI é uma das ferramentas pelas quais o Ministério da Gestão contribui para a redução das desigualdades nos diferentes níveis do setor público e para favorecer a promoção do desenvolvimento dos entes federados. A inciativa reafirma o compromisso do Governo Federal com a melhoria contínua da administração pública, por meio de uma atuação coletiva e integrada entre todas as esferas de governo.
O estado que tiver interesse em aderir, pode entrar em contato pelo e-mail aecf.mgi@gestao.gov.br.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos