Especialistas consultados pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.167/2023 afirmaram, em audiência pública nesta terça-feira (13), que a prorrogação das leis das licitações vai ajudar os municípios brasileiros que tiveram dificuldades para se adequar à nova legislação. A medida provisória prorroga até 30 de dezembro deste ano a validade de três leis sobre compras públicas, estendendo o prazo para adequação da administração pública ao novo regulamento (Lei 14.133, de 2021).
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Mártin Haberlin, relatou a origem das dificuldades. A nova lei de licitações entrou em vigor imediatamente, mas agendou para dois anos depois da sua publicação a revogação das normas antigas — ou seja, abril de 2023. Segundo Haberlin, essa fórmula “híbrida”, apesar de criticada na época, foi uma solução “excelente”.
— Ao longo destes últimos dois anos, tivemos um regime de transição em que o marco anterior convivia com o novo. Isso era extremamente produtivo e benfazejo, porque permitia a transição mitigada para o novo regime. Não precisava abruptamente migrar para o novo regime, poderia fazer isso aos poucos, com um processo ou outro. Esses dois anos deveriam servir para testes. É bastante tempo.
No entanto, a maioria dos municípios não estava devidamente preparada para a troca de regulamentos. De acordo com pesquisa realizada com 3.500 cidades brasileiras e divulgada em março de 2023, a maioria das administrações municipais não havia experimentado a nova lei. Isso motivou a mobilização da CNM pelo adiamento do prazo, o que resultou na edição da MP 1167 ainda no fim de março.
— Infelizmente, diversos órgãos e entidades não utilizaram destes anos para migração ao novo regime. Isso ficou muito claro para CNM quando se descobriu que apenas 26% dos municípios pesquisados haviam adotado a nova lei em algum processo de licitação.
O vice-presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Leonardo Pascoal, explicou que o período de transição entre as leis acabou coincidindo com outros eventos que dificultaram a atenção total dos municípios na adoção das novas regras para licitações.
— O modelo de transição era bastante adequado, mas a data inicialmente prevista trazia dificuldades para a sua implantação na totalidade dos municípios. O período que tivemos de 2021 até aqui foi marcado por eleições, início de novos governos e pela pandemia. Tirou o foco de muitos dos responsáveis pelo processo de implantação da nova lei. Precisamos contextualizar isso para justificar a importância da medida provisória. Do contrário, pode parecer que a não aplicação [do prazo original] decorre de negligência dos gestores, o que não é realidade.
Enquanto as regras antigas não são revogadas, a preocupação é continuar instruindo os gestores públicos sobre como proceder com as novas regras. O secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo Rego, falou sobre essa iniciativa.
— Investimos num grande projeto junto com a Escola Nacional de Administração Pública [Enap]. Contamos com um material muito grande dentro do próprio sítio eletrônico do ministério, com cada parte do regulamento. A Enap, junto conosco, construiu trilhas de capacitação na modalidade EAD, oportunizando que servidores de estados e de municípios tenham acesso a esse material gratuitamente e sem necessidade de deslocamento. A Enap vai lançar no segundo semestre um conjunto de mais de 100 cursos para reforçar todo esse aparato.
Já o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, também compareceu à audiência e falou que os órgãos de controle externo têm investido em capacitação e cooperação com gestores e administradores, especialmente no nível municipal.
A MP 1167 precisa ser votada até o dia 11 de agosto para não perder a validade. O texto recebeu até agora 30 emendas. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da MP, afirmou ao final da audiência entender que o novo prazo contempla todas as partes envolvidas.
— Essa lei é um avanço. Sei o que os prefeitos têm de dificuldade nas licitações e nos pregões. Vamos nos ater para fazer um relatório que possa atender os municípios de maneira satisfatória, principalmente os pequenos, que são os que têm mais dificuldades
Fonte: Agência Senado