Atualização e validação dos dados pessoais e funcionais junto ao poder Executivo federal civil deve ser realizada uma vez por ano, pelo aplicativo SOUGOV.BR
A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3816, de 29 de abril de 2022, publicada na última sexta-feira (29/4), em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para a validação cadastral obrigatória de agentes públicos federais até 31 de maio. Aqueles que ainda não realizaram a validação – cuja data final era dia 30 de abril – agora têm mais um mês para atualizar e validar seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública federal.
No mesmo prazo, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar também a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinando que seja realizada uma vez por ano, ou sempre que solicitado pela Administração. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR.
A validação cadastral deve ser realizada até o dia 31 de maio por todos os servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Como fazer
Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou sua versão web www.gov.br/sougov , a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação.
Caso o servidor já tenha concluído sua validação, aparecerá uma mensagem com essa informação na tela. Para verificar a situação, basta acessar menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.
Fonte: Ministério da Economia