Apesar de estar em vigor desde 2000, Registro de Extração ainda é pouco utilizado, fazendo com que municípios desperdicem recursos ou operem na ilegalidade
O poder público é um dos grandes impulsionadores do setor de construção civil, demandando altas quantidades de materiais como areia, argila e brita, os chamados agregados da mineração. Pensando nisso, o Código de Mineração (decreto-lei 227/1967) previu um novo regime de aproveitamento voltado apenas aos entes da Administração. Com o nome de Registro de Extração, ele concede vantagens financeiras desde que o uso desses materiais seja exclusivamente em obras públicas. No entanto, a falta de conhecimento dos gestores faz com que o modelo, disciplinado pelo decreto 3.358/2000, ainda tenha baixa adesão, gerando custos e riscos para as prefeituras.
“Do ponto de vista legal, o Registro de Extração é a forma mais vantajosa. Se a prefeitura não utiliza, ou está comprando de terceiros algo que poderia obter com uma série de isenções, ou está operando na ilegalidade”, afirma Marina Tietz, coordenadora de Fiscalização de Pesquisa e Lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Segundo a Coordenadora, existem algumas condições para que o poder público recorra ao Registro de Extração. O primeiro, é que ele execute diretamente a obra. Assim, não é possível usar a modalidade quando ocorre a contratação de terceiros. Além disso, os materiais devem obrigatoriamente ser empregados em obras públicas, ficando o ente sujeito a sanções em caso de desvio de finalidade.
“De acordo com a Constituição, os bens minerais pertencem à União. Porém, quando é o próprio poder público quem executa a obra, não faria muito sentido obrigar a Administração a pagar valores a si mesma. Como forma de evitar essa situação, surgiu a figura do Regime de Extração”, resume.
Desconhecimento como obstáculo
Mesmo com as vantagens oferecidas, o uso do Regime de Extração ainda é baixo em vários estados do Brasil. Na visão de Marina, isso ocorre por conta do desconhecimento dos gestores. “Um dos maiores problemas é a descontinuidade. Quando um novo governante é eleito, troca toda a equipe e as informações acabam se perdendo. Então é necessário fazer um trabalho de conscientização constante junto às prefeituras”, avalia.
Outro fator que compromete a disseminação do Regime de Extração é um entendimento equivocado sobre a propriedade do recurso mineral. “Alguns prefeitos pensam: ‘como o bem mineral é do governo e eu faço parte do governo, então não preciso de autorização’. Mas não é assim. A propriedade é da União, e os entes das demais esferas precisam se regularizar”, aponta.
Dessa forma, é necessário que a administração municipal siga algumas regras durante a extração, o que inclui a obrigação de entregar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e obter licença ambiental. Além disso, ela também fica sujeita à fiscalização da ANM e dos órgãos ambientais.
Avanços recentes
O Registro de Extração passou por atualizações recentes por meio da resolução ANM nº 225, que entra em vigor a partir de 1 de dezembro de 2025. Uma das principais mudanças diz respeito à contratação de terceiros para fazer a lavra dos materiais que serão usados na obra pública.
“Alguns municípios pequenos não contam com um corpo técnico qualificado para atuar na extração mineral, que envolve conhecimento especializado, engenheiros de minas, detonações. Isso impedia que eles adotassem o Registro de Extração. Com as novas regras, as prefeituras ficam autorizadas a contratar terceiros para atuar na fase de lavra, mas seguem com a obrigação de executar diretamente a obra para poder usar o modelo”, encerra.
Fonte: Agência Nacional de Mineração








