O presidente da República editou ato que altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020.
O decreto, em síntese, transforma Funções Gratificadas, de nível 3, da reserva técnica do Ministério da Economia, em uma Função Comissionada Executiva, o que é permitido pelo art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021. Essa função criada é remanejada para o Ministério da Economia.
Isso se faz necessário para a constituição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul. Ressalte-se que o deferimento à adesão desse Estado ao Regime de Recuperação Fiscal ocorreu em 27 de janeiro de 2022, sendo necessária a constituição do Conselho para monitoramento das obrigações do Estado com o Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: Ministério da Economia