Este é o primeiro ano de certificação seguindo o novo modelo previsto na Instrução Normativa TCU 84/2020. A norma estabeleceu a certificação de contas anuais com uma dupla abordagem: confiabilidade das demonstrações contábeis e conformidade dos atos de gestão
A segunda publicação da coluna “Contas em dia” aborda o primeiro ano de certificação com o novo modelo previsto na Instrução Normativa TCU 84/2020.
A norma estabeleceu a certificação de contas anuais com uma dupla abordagem, abrangendo opiniões sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e sobre a conformidade dos atos de gestão, em linha com o que exige o inciso I do artigo 16 da Lei 8.443/1992.
O modelo se alinha também à apreciação do parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, regulamentada pelo artigo 36 da mesma lei, pelo art. 228 do Regimento Interno e pela Resolução-TCU 291/2017. O alinhamento ocorre com base na premissa de que as contas consolidadas de governo, prestadas pelo Presidente da República, são a consolidação das contas de ministérios, entidades e órgãos federais autônomos.
Além disso, a necessidade de aproximação entre a abordagem de contas anuais e contas de governo foi uma das conclusões dos projetos do TCU com o Banco Mundial entre 2011 e 2014 e com a OCDE entre 2011 e 2012. A abordagem se assemelha aos modelos mais completos de certificação conhecidos no âmbito da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), a exemplo do adotado pelos Tribunais de Contas Europeu e de Portugal e pelo National Audit Office do Reino Unido (NAO).
A IN-TCU 84/2020 também exige a adoção de padrões profissionais de certificação para a emissão das duas opiniões. Tais regras oferecem um alto nível de qualidade para as certificações de contas, com o uso da abordagem baseada em risco, a aplicação do conceito de materialidade e a utilização da amostragem estatística.
As metodologias permitem ir além das conclusões dos testes de auditoria realizados para toda a instituição e sintetizar as conclusões nas opiniões de auditoria. Ou seja, possibilitam obter um retrato abrangente da capacidade da instituição de ser transparente, confiável e responsável na execução do orçamento da União.
Além disso, viabilizam a adoção de parâmetros semelhantes por diferentes instituições certificadoras e equipes de auditoria.
O modelo funcionou pela primeira vez em 2021, sendo aplicado para as contas de Unidades Prestadoras de Contas (UPC) significativas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referentes ao exercício de 2020. Em linhas gerais, as opiniões seguiram linguagem semelhante e parâmetros harmônicos com os padrões de auditoria e ofereceram um panorama geral sobre as UPC significativas.
A tabela a seguir sintetiza as opiniões. É a primeira vez que se tem um retrato mais próximo da realidade das contas públicas por instituições orçamentariamente mais relevantes do Governo.
Opiniões de auditoria na certificação de contas de 2020 das UPC significativas
INSTITUIÇÃO CERTIFICADORA | UPC SIGNIFICATIVA | CONFIABILIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | CONFORMIDADE DA GESTÃO |
TCU | Ministério da Economia | Abstenção de Opinião | Abstenção de Opinião |
CGU | Ministério da Saúde | Opinião Adversa | Com Ressalva |
CGU | Ministério da Cidadania | Abstenção de Opinião | Com Ressalva |
CGU | FNDE | Opinião Adversa | Com Ressalva |
CGU | FAT | Opinião com Ressalva | Com Ressalva |
Quanto à conformidade dos atos de gestão, quatro UPC tiveram opinião com ressalvas e, em relação ao Ministério da Economia, houve abstenção de opinião. No que tange à confiabilidade das demonstrações contábeis, houve abstenção de opinião para as Pastas da Economia e da Cidadania, opinião adversa para o Ministério da Saúde e FNDE e opinião com ressalvas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quanto à cobertura, a tabela adiante mostra que a certificação das contas das UPC significativas proporciona boa cobertura dos ativos e das despesas federais. Além disso, oferece cobertura quase integral de receitas e passivos, alcançando 97% do total de cada grupo.
Cobertura das auditorias
Componente Significativo | % Despesa | % Ativo |
Ministério da Economia | 70% | 59% |
Ministério da Saúde | 5% | 0,5% |
Ministério da Cidadania | 8% | 2% |
FNDE | 1% | 2% |
FAT | 2% | 6% |
Componentes não significativos | 10% | |
TOTAL | 86% | 79,5% |
Como se vê, um dos grandes ganhos do novo modelo está na ampliação dos testes de auditoria, oferecendo maior profundidade nas UPC que cuidam da maior parte dos recursos públicos federais, seja na forma de despesa federal, de patrimônio da União, de arrecadação de recursos ou de despesas futuras registradas sob a forma de passivos.
Para os próximos anos, o grande desafio é consolidar o novo modelo em todas as UPCs significativas. Há que se incluir o recém-criado Ministério do Trabalho e Previdência, em razão da gestão do FAT e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, é necessário expandir a certificação de contas para todo o Ministério da Educação, visto que apenas o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vem sendo certificado pelo novo modelo, desde 2019. Por fim, há que se contemplar o Ministério da Defesa, último grande ministério no orçamento da União.
Com esses avanços, a cobertura da despesa do orçamento superará 90%, índice amplamente observado nas Entidades de Fiscalização Superior, que variam a cobertura de auditoria entre 80% e 99% do orçamento.
Com a IN-TCU 84/2020, o trabalho de auditoria e certificação de contas anuais retoma a vocação de controle da execução do orçamento, com foco nos ministérios que executam a maior parte. Para os demais órgãos, a ampla publicização do relato integrado nos respectivos portais na internet é reforçada por outros instrumentos de controle, que podem resultar em tomada de contas, caso se verifiquem irregularidades que envolvam a responsabilidade da alta administração. A instrução normativa estabeleceu um modelo mais eficiente, integrado e sustentável de controle das contas públicas.
Fonte: TCU