O Governo Federal encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional que altera o art. 124 da Lei 8.112, de 1990, e inclui a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo. A mudança visa aprimorar os critérios para a caracterização do cometimento de ilícito de natureza administrativa disciplinar.
O PL prevê ainda, dentro de certos critérios, a possibilidade de acordo de resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por parte do servidor.
Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até trinta dias, de acordo com a própria Lei n. 8.112, de 1990, considerada o Estatuto do Servidor Público.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Projeto de Lei do Governo prevê dolo ou culpa para agentes públicos submetidos a processo administrativo
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