As auditorias coordenadas revelam grande potencial de sinergia quanto à criação de capacidades, troca de informações e adoção de abordagem sistêmica na fiscalização sobre um tema de interesse recíproco.
Nesse contexto, o tribunal publicou o documento técnico “Orientações Sobre Auditorias Coordenadas”, aprovado pela Portaria Segecex 19/2019, que segue as diretrizes do GUID 9000 – Cooperative Audits between SAIs, publicado pela Intosai, para trabalho cooperativo entre instituições de controle externo. Também tem como referência as boas práticas pautadas na experiência e no conhecimento gerados na execução de trabalhos dessa natureza por parte das unidades técnicas do Tribunal.
A partir da seleção de tema que seja de interesse prioritário para o grupo de instituições participantes da auditoria coordenada, essas instituições irão trabalhar de forma cooperativa para produzir diagnósticos sobre o assunto escolhido. As auditorias coordenadas possuem, normalmente, um núcleo comum de questões de auditoria a serem analisadas, ainda que outras possam ser incluídas de acordo com o interesse de cada instituição participante. As fiscalizações são conduzidas simultaneamente, produzem relatórios independentes e costumam apresentar um relatório consolidado em adição aos relatórios individuais elaborados por cada instituição.
Todo trabalho de auditoria coordenada deve estar vinculado a um planejamento consistente e integrado sobre a definição dos objetivos comuns, do problema, das questões e dos procedimentos de auditoria, bem como a um plano de capacitação das equipes envolvidas. As orientações presentes no documento técnico alinham princípios, técnicas e padrões que devem ser observados na realização e no controle de qualidade das auditorias coordenadas, que compreende cinco etapas: preparação da auditoria, execução, relatório, avaliação e monitoramento.
No Brasil, as diversas experiências de auditorias coordenadas realizadas com a participação do TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas de Municípios, têm permitido a comparação de problemas, desafios, boas práticas de gestão e oportunidades de melhorias de desempenho de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança, previdência, meio ambiente, entre outras. Todas elas perpassam fronteiras territoriais, sejam elas em nível municipal, estadual ou regional.
O fortalecimento da auditoria coordenada junto aos tribunais de contas brasileiros possui forte conexão com o propósito do Projeto Integrar, objeto de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a OCDE, que busca desenvolver metodologia para a seleção de ações de controle com base em evidências sobre o desempenho de políticas públicas descentralizadas, com ênfase na avaliação da governança multinível entre diferentes esferas de governo.
A efetividade da ação de controle em políticas descentralizadas requer a fiscalização conjunta e coordenada dos tribunais de contas nas suas respectivas esferas de atuação. Nesse sentido, o documento técnico publicado pelo TCU contribui como referência das melhores práticas a serem observadas na realização das futuras auditorias coordenadas desenvolvidas em decorrência desse projeto.
Nesse contexto, o tribunal publicou o documento técnico “Orientações Sobre Auditorias Coordenadas”, aprovado pela Portaria Segecex 19/2019, que segue as diretrizes do GUID 9000 – Cooperative Audits between SAIs, publicado pela Intosai, para trabalho cooperativo entre instituições de controle externo. Também tem como referência as boas práticas pautadas na experiência e no conhecimento gerados na execução de trabalhos dessa natureza por parte das unidades técnicas do Tribunal.
A partir da seleção de tema que seja de interesse prioritário para o grupo de instituições participantes da auditoria coordenada, essas instituições irão trabalhar de forma cooperativa para produzir diagnósticos sobre o assunto escolhido. As auditorias coordenadas possuem, normalmente, um núcleo comum de questões de auditoria a serem analisadas, ainda que outras possam ser incluídas de acordo com o interesse de cada instituição participante. As fiscalizações são conduzidas simultaneamente, produzem relatórios independentes e costumam apresentar um relatório consolidado em adição aos relatórios individuais elaborados por cada instituição.
Todo trabalho de auditoria coordenada deve estar vinculado a um planejamento consistente e integrado sobre a definição dos objetivos comuns, do problema, das questões e dos procedimentos de auditoria, bem como a um plano de capacitação das equipes envolvidas. As orientações presentes no documento técnico alinham princípios, técnicas e padrões que devem ser observados na realização e no controle de qualidade das auditorias coordenadas, que compreende cinco etapas: preparação da auditoria, execução, relatório, avaliação e monitoramento.
No Brasil, as diversas experiências de auditorias coordenadas realizadas com a participação do TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas de Municípios, têm permitido a comparação de problemas, desafios, boas práticas de gestão e oportunidades de melhorias de desempenho de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança, previdência, meio ambiente, entre outras. Todas elas perpassam fronteiras territoriais, sejam elas em nível municipal, estadual ou regional.
O fortalecimento da auditoria coordenada junto aos tribunais de contas brasileiros possui forte conexão com o propósito do Projeto Integrar, objeto de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a OCDE, que busca desenvolver metodologia para a seleção de ações de controle com base em evidências sobre o desempenho de políticas públicas descentralizadas, com ênfase na avaliação da governança multinível entre diferentes esferas de governo.
A efetividade da ação de controle em políticas descentralizadas requer a fiscalização conjunta e coordenada dos tribunais de contas nas suas respectivas esferas de atuação. Nesse sentido, o documento técnico publicado pelo TCU contribui como referência das melhores práticas a serem observadas na realização das futuras auditorias coordenadas desenvolvidas em decorrência desse projeto.
Fonte: Secom TCU