O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A Lei Kandir isentou as empresas de pagarem ICMS sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira, paga pela União, pela perda da arrecadação.
Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, o ministro Gilmar Mendes conduziu um acerto entre os estados e a União, que é formalizado pelo projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Novo pacto federativo
Conforme a proposta, os entes federativos receberão obrigatoriamente R$ 58 bilhões, em parcelas anuais, de agora até 2037. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões dependem da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado; e R$ 4 bilhões dependem do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.
Os estados e o Distrito Federal terão direito a 75% de todos os recursos repassados e os municípios, 25%. Para receber os valores, a proposta exige a desistência de todas as ações ajuizadas contra a União.
O projeto também libera a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento de despesas, de forma a viabilizar o repasse dos R$ 65,6 bilhões.
Sanção
No último dia 18 foi sancionada a lei que permite ao governo dar início ao cumprimento do acordo firmado entre a União e os estados ainda este ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto regulamenta acordo entre União e estados para compensação da Lei Kandir
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