Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que busca valorizar o critério técnico na escolha de empresas em licitações públicas de grandes obras e serviços de engenharia — já que atualmente o critério do menor preço muitas vezes tem maior impacto no resultado das licitações.
O PL 3.672/2024, do senador Flavio Azevedo (PL-RN), acrescenta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) a previsão de que licitações para “obras e serviços de engenharia de grande vulto” deverão usar, obrigatoriamente, o critério de julgamento por técnica e preço “na proporção de 50% a 70% de valoração da proposta técnica”. Atualmente, a lei prevê apenas “obras e serviços especiais de engenharia”, que podem usar o critério de técnica e preço com valoração da parte técnica de zero a 70%.
“A experiência acumulada na execução de obras públicas demonstra que o critério do menor preço, embora promova a competitividade, pode, em determinadas situações, comprometer a qualidade e a eficiência das contratações, especialmente em projetos de grande vulto. Nestes casos, a complexidade técnica, o impacto socioeconômico e os riscos inerentes à execução inadequada demandam uma análise mais criteriosa que vai além do preço ofertado, valorizando também a capacidade técnica das empresas concorrentes”, afirma Flavio Azevedo na justificação do projeto.
Além de obras, o julgamento de técnica e preço é usado em editais públicos para licitar a contratação de, por exemplo, serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação. Para a escolha da proposta, esses editais estabelecem pontuações para o preço proposto e para aspectos de técnica da empresa (como experiência em obras similares e qualidade técnica dos profissionais envolvidos, por exemplo). Com a mudança prevista pelo projeto, a qualidade técnica terá que compor de 50% a 70% da nota de cada proposta.
“Na área da licitação pública, a eficiência, ora exigida pelo texto constitucional, não permite que o administrador contrate o produto simplesmente ‘mais barato’, sendo fundamental que o mais econômico harmonize com o atendimento aos requisitos necessários à satisfação do interesse público revestido da qualidade almejada pela coletividade. (…) Em países desenvolvidos, a busca por projetos de alta qualidade, com menor risco de execução e maior durabilidade, está atrelada à adoção de critérios de julgamento que equilibram técnica e preço, favorecendo empresas que investem em qualificação e inovação”, acrescenta Flavio Azevedo.
Depois de passar pela CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativa sobre a matéria.
Fonte: Agência Senado