Texto analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária autoriza prefeituras a pagarem despesas, com posterior ressarcimento, em caso de atrasos nos repasses estaduais.
O Projeto de Lei (PL) 662/23, que tem o objetivo de evitar atrasos em obras executadas por prefeituras com recursos estaduais, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião da FFO nesta quarta-feira (26/6/24), o relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1, apresentada por ele.
A proposição, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), autoriza os municípios a realizar, com recursos próprios, o pagamento de despesas contempladas em plano de trabalho de convênio firmado com o Estado, quando houver atraso nos repasses estaduais. Os cofres públicos municipais seriam ressarcidos posteriormente, quando fossem liberados os recursos estaduais atrasados.
A finalidade do PL 662/23 é evitar atrasos na conclusão de obras e a paralisação de serviços executados pelas prefeituras com recursos do Estado. O deputado Lucas Lasmar, na justificação do projeto, argumenta já haver uma autorização nesse sentido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão proferida em abril deste ano.
O substitutivo nº 1 dá mais clareza à redação original da matéria e retira a previsão de prazo de 90 dias para a regulamentação da futura lei. A emenda também busca aperfeiçoar o texto, que está pronto para ser discutido e votado em 1º turno no Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais