Edição do DJe traz nova norma aprovada pelo Plenário do Tribunal no dia 10 de outubro
Foi publicada na edição do dia 17/10 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.724/2023, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.724/2023: https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/tse-resolucao-23724/@@download/file/TSE-resolucao-23724.pdf
A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa de 10 de outubro. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, Moraes destacou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas. O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas.
A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.
Fonte: TSE