O Decreto atende o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (Transformagov)
Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (26), cria a Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União e a Subconsultoria-Geral da União. A medida aprimora a organização atual dos órgãos e atende o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (Transformagov).
“A principal mudança desse Decreto, sem dúvida, é a criação da Secretaria de Controle Interno. Este setor estava previsto na nossa Lei Complementar, de 1993, e nunca havia sido implementado”, destaca o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Caio Castelliano de Vasconcelos. “É um grande avanço. Trata-se de um órgão que está subordinado diretamente ao Advogado-Geral”, pontua.
O Diretor do DGE esclarece ainda que esta função era realizada pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. “Essa sempre foi uma situação temporária. E agora, finalmente, após quase trinta anos de Lei Complementar, a gente consegue colocar no Decreto a criação do órgão de controle interno da AGU”, conclui.
Entre outros avanços, o Decreto também aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), além de substituir cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) por Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Segundo Caio Castelliano, as disposições do Decreto conferem fluidez e flexibilização de alocação de cargos em comissão tanto na Procuradoria-Geral Federal (PGF) quanto na Procuradoria-Geral da União (PGU). “Esta flexibilidade atende a nossa necessidade de desterritorialização do trabalho. Equipes passam a ser regionais ou até nacionais para melhor atender as mudanças da nossa estrutura organizacional”, ressalta.
O Decreto prevê ainda um reforço para a equipe do Departamento de Gestão Estratégica (DGE). “Nós ganhamos três cargos em comissão, justamente para atender as necessidades do Sapiens 2.0. E, também, para apoiar a construção do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (Super.br)”, salienta o Diretor do DGE.
Medidas pós-Decreto
As novas unidades criadas com o Decreto serão cadastradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). E, além disso, medidas administrativas serão tomadas para adaptar as nomenclaturas dos cargos em comissão. “Este é um Decreto novo e não uma alteração dos anteriores. São detalhes burocráticos, mas importantes para manter as pessoas nos seus cargos”, enfatiza Castelliano.
Fonte: Advocacia-Geral da União
Publicado Decreto de estrutura da AGU que cria a Secretaria de Controle Interno
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