Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.085, que dá início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda este ano. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Originária do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 18/2020, a nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações — prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
“O referido acordo judicial procura solucionar conflito histórico instaurado em razão da compensação devida pela União aos demais entes federados pela desoneração do ICMS sobre exportações, promovida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996)”, explicou o relator da proposição no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), em seu parecer.
Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Lei Kandir
Criada em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava a incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação, a ser paga pela União, não estava ocorrendo de forma justa.
A falta de um instrumento eficiente para compensação levou estados e municípios a questionarem no STF, que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências, mas intermediou o acordo a ser cumprido a partir de agora.
Fonte: Agência Senado