A possibilidade de os Municípios aderirem a atas de registro de preços de licitações de Municípios foi sancionada no dia 22 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a Lei 14.770/2023 publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), pleiteada pela entidade, que garantirá mais agilidade e eficiência no processo de compras dos Entes municipais.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que o artigo 86 da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, na sua redação original, não permitia a adesão de Municípios a atas de registro de preços realizadas por Municípios, mas apenas da União e dos Estados. Agora, o Município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer Município. “Quem ganha com a economia em escala é a população”, destaca Ziulkoski. Os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Além de ter atuado para promover a mudança na legislação, a CNM também protocolou ofício pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 aprovado pelo Congresso Nacional. “É uma demanda dos 5.568 Municípios, que passa a valer a partir de agora”, afirma o presidente Ziulkoski.Outras alterações também foram promovidas, como: a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse. Por outro lado, a presidência vetou algumas das alterações propostas, dentre as quais: a obrigatoriedade de disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; e o aproveitamento de saldo a liquidar em favor de contratado para remanescente de contrato administrativo rescindido.O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi proposto originalmente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, ainda não deliberado pelo Congresso Nacional. A senadora acatou a sugestão da CNM. Tal possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), em setembro deste ano, pelo PL 2.228/2022, apensado ao texto.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios