Legislação estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). Essas normas legais já estavam defasadas por uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Fonte: Casa Civil
Nova Lei de Licitações norteia pela transparência e eficiência
Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Notícias Recentes
Plataforma facilita contratações inovadoras no setor público
22 de novembro de 2024
Portaria Interministerial estabelece parâmetros para leilão de arroz da safra 2024-2025
21 de novembro de 2024