Legislação estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). Essas normas legais já estavam defasadas por uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Fonte: Casa Civil
Nova Lei de Licitações norteia pela transparência e eficiência
Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp