Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional
Segundo o ministro Edson Fachin, estados e municípios não podem ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos. Por maioria de votos, o julgamento…