O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a três municípios do interior do Paraná que, dentro de seis meses, adotem providências para melhorar seus procedimentos de fiscalização sobre a execução de obras de pavimentação, bem como para incrementar os projetos básicos que servem de referência para detalhar tais serviços antes destes serem realizados.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica promover auditorias sobre o assunto junto às prefeituras no ano passado, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle.
Conforme a decisão, o objetivo dos trabalhos foi “avaliar se a execução dos serviços de pavimentação obedeceu fielmente ao que foi previsto nos projetos básicos e nos orçamentos aprovados e contratados, bem como se a gestão das obras estava sendo efetuada de maneira adequada, inclusive quanto à transparência das informações”.
Decisão
Diante das oportunidades de melhoria encontradas, foram recomendadas as seguintes ações: formalização de procedimentos internos que garantam a prévia análise de conformidade normativa dos dados dos laudos de controle tecnológico como critério para aceitação dos serviços; estabelecimento formal das atribuições dos agentes responsáveis pela fiscalização das obras e pela gestão do contrato; formalização de procedimentos internos que garantam o registro tempestivo dos fatos relacionados às obras públicas; e asseguração de que os projetos básicos das obras de pavimentação sejam analisados e aprovados previamente à realização de licitações, fazendo com que estes reflitam as reais condições de implantação das obras.
Os três processos de Homologação de Recomendações foram relatados pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto. Cabem recurso contra os Acórdãos nº 1561/22, nº 1562/22 e nº 1563/22, todos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados no dia 23 de agosto, na edição nº 2.820 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Fonte: TCE-PR