Por meio de duas medidas cautelares emitidas pelo conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda imediatamente o andamento das concorrências públicas regidas pelos editais nº 83/2023 e nº 84/2023.
O primeiro procedimento licitatório, que tem como objetivo a execução de serviços de manutenção e conservação rotineira e periódica das rodovias sob a jurisdição da entidade, é subdividido em 40 lotes e possui o valor total máximo de R$ 5,29 bilhões.
Já o segundo trata da execução de serviços de conservação do pavimento e da faixa de domínio dos trechos de estradas sob jurisdição do DER-PR que estão inseridos no novo programa de concessão de rodovias, é subdividido em cinco lotes e tem como valor total máximo a soma de R$ 206,5 milhões.
Apontamentos
Ambas as decisões atenderam a pedidos feitos pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte por meio de processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Nas duas petições, a unidade técnica do órgão de controle apontou para a existência de seis possíveis irregularidades em ambos os certames.
São elas: disponibilização de informações adicionais relativas à disputa capazes de afetar a formulação das propostas a oito dias da abertura destas, sem as necessárias republicação do edital e reabertura do prazo inicialmente estabelecido; adoção de valores de insumos asfálticos substancialmente acima dos valores de mercado divulgados mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), resultando em um possível sobrepreço de R$ 308,1 milhões; não utilização de cálculo reduzido de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) no transporte de insumos asfálticos; orçamentação de serviços de grande monta, como administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras por meio de verba, sem o devido detalhamento em custos unitários; estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços; e utilização de alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) no BDI do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.
O relator do processo considerou que “a expedição das medidas cautelares se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”.
Os despachos, datados de 31 de janeiro e de 1º de fevereiro, terão seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito dos processos, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.
Serviço
Processo nº: | 47775/24 |
Despacho nº | 141/24 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Interessada: | Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Processo nº: | 55085/24 |
Despacho nº | 149/24 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Interessada: | Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCE-PR