O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o processo de desestatização de trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol). O TCU analisou, na última semana (11), os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental destinados a subsidiar a concessão do Trecho I, entre Caetité (BA) e Ilhéus (BA).
O trecho a ser licitado possui 535,38 km de extensão, sendo que a sua implantação, que estava sob a responsabilidade da estatal ferroviária (Valec), encontra-se com quase 75% concluída. A linha férrea deverá propiciar o corredor logístico de exportação para o escoamento de minério de ferro da região de Caetité (BA) e Tanhaçu (BA).
“Além de, conforme os estudos, o trecho facilitar, no futuro, o transporte de graneis agrícolas, para tanto devendo conectar-se ao Porto Sul, importante complexo portuário a ser construído pelo Governo do Estado da Bahia, nas imediações da cidade de Ilhéus (BA)”, pontuou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.
No entanto, o Tribunal decidiu dar ciência à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de que foram encontradas inconsistências e irregularidades nos estudos apresentados. Tais falhas devem ser sanadas antes da publicação do edital licitatório.
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Infraestrutura que estabeleça “arranjo que proveja meios jurídicos que permitam à futura subconcessionária, caso almeje, implementar as estruturas necessárias para o funcionamento e operacionalização do terminal portuário de escoamento de forma independente dos demais terminais de uso privado (TUPs) do Complexo Porto Sul, de modo a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
O TCU também determinou à ANTT que se abstenha de publicar o edital de licitação sem que sejam excluídas as contas contábeis referentes a custos de operações acessórias na base de cálculo dos custos variáveis, considerando a duplicidade da contabilização de tais custos na modelagem da subconcessão da Fiol.
Saiba mais
As principais diretrizes para a realização da subconcessão da Fiol incluem modelo de exploração vertical, com compartilhamento da malha; prazo de subconcessão de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da data de assunção do contrato; licitação na modalidade concorrência, com participação internacional; regime tarifário do tipo price-cap; e como critério de julgamento das propostas o maior valor de outorga ofertado.
O trecho a ser licitado possui 535,38 km de extensão, sendo que a sua implantação, que estava sob a responsabilidade da estatal ferroviária (Valec), encontra-se com quase 75% concluída. A linha férrea deverá propiciar o corredor logístico de exportação para o escoamento de minério de ferro da região de Caetité (BA) e Tanhaçu (BA).
“Além de, conforme os estudos, o trecho facilitar, no futuro, o transporte de graneis agrícolas, para tanto devendo conectar-se ao Porto Sul, importante complexo portuário a ser construído pelo Governo do Estado da Bahia, nas imediações da cidade de Ilhéus (BA)”, pontuou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.
No entanto, o Tribunal decidiu dar ciência à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de que foram encontradas inconsistências e irregularidades nos estudos apresentados. Tais falhas devem ser sanadas antes da publicação do edital licitatório.
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Infraestrutura que estabeleça “arranjo que proveja meios jurídicos que permitam à futura subconcessionária, caso almeje, implementar as estruturas necessárias para o funcionamento e operacionalização do terminal portuário de escoamento de forma independente dos demais terminais de uso privado (TUPs) do Complexo Porto Sul, de modo a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
O TCU também determinou à ANTT que se abstenha de publicar o edital de licitação sem que sejam excluídas as contas contábeis referentes a custos de operações acessórias na base de cálculo dos custos variáveis, considerando a duplicidade da contabilização de tais custos na modelagem da subconcessão da Fiol.
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As principais diretrizes para a realização da subconcessão da Fiol incluem modelo de exploração vertical, com compartilhamento da malha; prazo de subconcessão de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da data de assunção do contrato; licitação na modalidade concorrência, com participação internacional; regime tarifário do tipo price-cap; e como critério de julgamento das propostas o maior valor de outorga ofertado.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3005/2020 – Plenário
Fonte: Secom TCU