Fiscalização do Tribunal de Contas da União apontou violações ao princípio da anualidade orçamentária na pasta e em entidades vinculadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) sobre possíveis irregularidades na gestão orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de entidades vinculadas à pasta. A análise identificou desconformidade na execução orçamentária no que diz respeito ao princípio da anualidade orçamentária no exercício de 2020.
De acordo com o relatório, do total de transferências voluntárias formalizadas em 2020 pelas unidades analisadas (3.480 ajustes, no valor total empenhado de R$ 4,7 bilhões), apenas quatro tinham vigência final igual ou inferior a 31 de dezembro de 2021. A previsão de finalização da vigência dos instrumentos variou entre os anos de 2022 e 2025. Com isso, a área técnica concluiu que “os recursos empenhados em 2020 não possuíam previsão de serem executados até 31/12/2020, ou mesmo até o final de 2021, para aqueles excepcionados pelo Decreto 10.579/2020”.
Dados do Painel de Transferências Voluntárias da Plataforma +Brasil apontam para execução financeira de apenas 6% do total das dotações empenhadas em 2020, reforçando o entendimento pela violação do princípio da anualidade pelo MDR e pelas unidades vinculadas. “A periodicidade na aprovação e execução do orçamento público configura mecanismo fundamental na democracia, ao imprimir caráter temporário às autorizações de gastos concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, o que possibilita recorrente prestação de contas e controle sobre a aplicação dos recursos públicos”, observou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo.
A análise também assinala a existência de indícios de que a prática tenha ocorrido em outros entes da administração pública. Informações do mesmo painel indicam que os dez principais órgãos que formalizaram ajustes em 2020 empenharam cerca de 90% dos valores globais dos ajustes, embora apenas 25% dos valores tenham sido liberados até 18 de abril de 2022, ou seja, depois de mais de um ano após encerrado o exercício em que o empenho foi feito.
“No processo de apreciação das contas do presidente da República referentes ao exercício de 2019, o TCU expediu recomendação ao Poder Executivo diretamente relacionada ao problema tratado nestes autos: que oriente os ministérios setoriais de que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual deverão ser empenhadas em cada exercício financeiro apenas pela parte a ser nele executada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária e conforme orienta o artigo 27 do Decreto 93.872/1986”, destacou Oliveira.
Entre outros pontos, o Plenário decidiu determinar ao MDR e aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços que apresentem, em 180 dias, plano de ação para cumprimento do princípio orçamentário da anualidade na gestão dos recursos públicos. O plano deve considerar eventual necessidade de ajustes nas normas para aprimorar a execução das despesas públicas.
O colegiado também recomendou à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU que avalie a possibilidade de iniciar processo específico para avaliar a execução do Orçamento Geral da União, no que se refere ao cumprimento do princípio da anualidade pelos principais órgãos gestores de políticas públicas com vigência plurianual. Esses órgãos serão selecionados com base em critérios de materialidade, risco e relevância.
A unidade técnica responsável pela auditoria é a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana).
Fonte: TCU