A advogada Karine Machado abriu os debates do terceiro dia do Enop discutindo a análise de propostas dos licitantes nos certames de obras públicas, tema de grande relevância no âmbito das contratações governamentais.
A palestrante iniciou a apresentação citando a Lei 14.133/2021 que traz as fases do processo de licitação, como a fase preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.
De acordo com a especialista, há diferença entre as etapas de habilitação e julgamento das propostas. “Enquanto a habilitação tem por objetivo verificar se os licitantes preenchem os requisitos técnicos e legais para a execução do objeto contratado, o julgamento das propostas tem por fim verificar se a proposta apresentada na licitação atende às necessidades da Administração, levando em consideração a descrição do objeto, preço, qualidade e outras condições especificadas”, explica.
Karine Machado abordou outras questões, como o exame de conformidade das propostas, a exclusão de propostas/lances, a solicitação da proposta ajustada, a análise pertinente ao objeto e ao preço, regulamentação interna que pode trazer proteção à tomada de decisão, garantia adicional e saneamento de vícios.
No que se refere à análise pertinente ao preço, a Lei 14.133/2021 afirma que o processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Ainda de acordo com a nova legislação, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; e não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
Quanto ao saneamento de vícios, segundo a palestrante, em consonância com a evolução doutrinária e jurisprudencial, a Lei 14.133/2021 “incorpora diretriz de aproveitamento de propostas com o saneamento de vícios que puderem ser corrigidos”.
De acordo com a lei, no processo licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis e apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
Ainda pela manhã, seguindo a programação do Enop, foi realizada a palestra IA conversacional aplicada à execução e controle de obras públicas, ministrada por Rafael Marana Scala, especialista em Mobilidade Urbana e Gestão de Infraestrutura.








