Importantes debates foram realizados na tarde deste terceiro dia do Enop, que acontece em Brasília.
O Talk Show “As grandes polêmicas na licitação e na gestão de contratos de manutenção predial”, com a participação dos auditores Rafael Jardim e Paulo Baeta, e do advogado e engenheiro civil Paulo Reis, discutiu a modelagem de contratação dos serviços de manutenção predial, emergências, reequilíbrio, o uso de atas de registro de preços, como resolver a previsão de serviços ou materiais cujos quantitativos são muito difíceis ou impossíveis de serem estimados com o mínimo de precisão e as situações em que é melhor ter um contrato prevendo apenas pagamento de serviços eventuais, executados por demanda do órgão contratante.
Em sequência, no painel “Atual conflito de competências e atribuições dos arquitetos, engenheiros e técnicos industriais”, o advogado Paulo Reis apresentou a legislação vigente, como as leis n. 5.194/1966, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; n. 12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e a de n. 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
O art. 7º da Lei n. 5.194, de 1966, define as atribuições de engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, que inclui planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas cidades, obras, estruturas, tranportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos e produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Já a Lei n. 12.378, de 2010, estabeleceu, por meio do art. 2º. as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, entre elas estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; elaboração de orçamento; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; e desempenho de cargo e função técnica.
Foram discutidos também os conflitos na regulamentação e a resolução n. 51, de 2013, – CAU/BR, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
“Temos três profissões regulamentadas e temos espaço para todos, desde que sejam competentes. Cada um entendendo o seu limite de atuação para que possa desenvolver seu trabalho”, ressalta Paulo Reis. “A engenharia e a arquitetura são atividades-irmãs, por isso não aceito as ‘brigas’ entre as instituições. Precisamos estar lado a lado, precisamos nos unir”, acrescenta.