Foram honradas dívidas de cinco estados (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Amapá e Rio Grande do Norte)
Em outubro, a União pagou R$ 661,83 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 362,77 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 198,83 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 78,96 milhões do Estado de Goiás, R$ 16,29 milhões do Estado do Amapá e R$ 4,97 milhões do Estado do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta segunda-feira (8/11) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 6,82 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,89 bilhões, ou 42,37% do total), Minas Gerais (R$ 2,52 bilhões, ou 36,94% do total) e Goiás (R$ 1,14 bilhão, ou 16,77% do total).
A tabela 3 do Relatório apresenta os mutuários impedidos de obter garantia a novas operações de crédito garantidas devido à ocorrência de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, conforme dispõe o art. 13 da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterado pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
O processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos. Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse o Relatório completo de garantias honradas pela União, relativo a outubro/2021
Fonte: Ministério da Economia