Atuação tempestiva do TCU evitou pagamentos indevidos em contratos de manutenção e conservação de rodovias e resultou na devolução de pagamentos a maior
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou Relatório de Acompanhamento no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) abrangendo medições contratuais de serviços executados entre abril de 2024 e agosto de 2025, com o objetivo de acompanhar os controles dos procedimentos de medição dos contratos de manutenção e conservação de rodovias.
O levantamento preliminar de informações indicou a ocorrência de erro em memórias de cálculo de quantitativos de serviços medidos, o que levou a pagamentos a maior de R$ 22,1 milhões no contrato de manutenção da BR-316/PA e de R$ 731 mil no contrato de manutenção da BR-287/RS
O Dnit reconheceu as inconsistências identificadas e já providenciou o estorno de R$ 11,1 milhões, bem como vem adotando medidas para estornar o valor pendente. A fiscalização do Tribunal ainda evitou outro pagamento a maior, no valor de R$ 13,2 milhões, no mesmo contrato que trata da manutenção da BR-316-PA. Desde 2006 há determinação do Tribunal ao Dnit para que exija, como condição para o pagamento das medições, que os quantitativos sejam discriminados em relatório de fiscalização que evidencie suficientemente a situação dos trechos antes e depois dos trabalhos e registre inequivocamente a realização das atividades.
“Verificaram-se os processos de medição de cinco contratos selecionados, um de cada região do país. Os elementos trazidos, especialmente as imagens dos serviços executados, de um modo geral, eram insuficientes para evidenciar os quantitativos medidos e atestados pela fiscalização”, elucidou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
Dados de 2024 indicam que os valores medidos pelo Dnit em contratos de manutenção rodoviária somaram R$ 11,2 bilhões, o que corresponde a cerca de 80% do valor total de R$ 13,9 bilhões medido por essa autarquia em contratos do modal rodoviário, em valores atualizados.
“Embora sejam adotados critérios para estimativa de quantitativos a serem executados, a própria natureza dos serviços de manutenção – como de tapa-buraco – comporta imprecisões pela maior complexidade na quantificação, exigindo, portanto, elementos mais rigorosos para evidenciar os quantitativos”, ponderou o ministro Cedraz.
Deliberação do TCU
O Tribunal decidiu dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de que a ausência, nas Memórias de Cálculo das medições, de elementos que demonstrem todos os parâmetros de cálculo dos quantitativos referentes aos serviços executados no período contraria definição normativa (art. 2º, VI, da IN 57/2021-Dnit) e configura afronta ao princípio da transparência (art. 5º da Lei 14.133/2021).
A Corte de Contas autorizou a autuação de novo relatório de acompanhamento para o ciclo 2025/2026 visando à continuidade da ação de controle denominada “Acompanhamento dos controles dos procedimentos de medição dos contratos de manutenção e conservação de rodovias do Dnit”.
Fonte: TCU








