O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 09 de julho de 2024, votou pela procedência parcial da denúncia n. 1082515 , que alegou que o município de Contagem procedeu de forma irregular na deflagração do pregão eletrônico n. 030/2018. O objetivo do procedimento licitatório é a “contratação de empresa devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de estruturação, com posterior implementação de operação de securitização do fluxo de recuperação dos créditos inadimplidos junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do município de Contagem (PGM)”.
Em apoio à decisão do relator do processo (protocolizado sob o n. 1082515), conselheiro Wanderley Ávila, o colegiado da Segunda Câmara constatou que a contratação de operação de crédito está em desacordo com as leis que regem a matéria, em especial, a Resolução nº 17/2015 do Senado Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF). Também entendeu insuficiente a justificativa da Administração Municipal quanto à efetiva vantagem para a deflagração do certame licitatório, cujo resultado se mostraria incerto e potencialmente lesivo à população local; constatou, ainda, que as cláusulas de execução do contrato e dos investimentos do serviço de estruturação estão imprecisas e contraditórias, contrariando os arts. 54 e 55 da Lei nº 8.666/1993.
Em virtude da contratação que contrariou a resolução do Senado Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE aplicou multa ao Secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, no valor de cinco mil reais, tendo recomendado à atual gestão que, em suas contratações, observe as normas da LRF e do Senado Federal; recomendou também que planeje adequadamente a contratação, comprovando a vantagem efetiva do contrato pretendido, e, ainda, que se atente à redação das cláusulas referentes a editais de licitação, notadamente para contratações de grande porte e, em especial, aquelas que estabeleçam deveres e obrigações atinentes à Administração Municipal.
A Corte de Contas determinou, por fim, à unidade técnica competente o acompanhamento das medidas tomadas internamente na prefeitura de Contagem para eventual apuração de dano e de responsáveis com relação aos pagamentos realizados em função do Contrato n° 001/2018, a fim de avaliar a necessidade de instauração de nova ação de controle.
Fonte: TCE-MG