Agentes públicos têm até sexta-feira, dia 12 de junho, para atualizar os dados
O prazo da validação cadastral foi prorrogado, em caráter excepcional, até sexta-feira, dia 12 de junho, para as pessoas agentes públicas do Poder Executivo Federal.
A validação é obrigatória e deve ser realizada no SouGov.br, pelo aplicativo ou portal, conforme estabelece a Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026.
O procedimento tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoas do governo federal, fortalecendo a qualidade das informações e a governança de dados.
Atualização é obrigatória
A validação cadastral deve ser realizada anualmente por todas as pessoas agentes públicas registradas nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal, incluindo:
.servidores públicos civis ativos;
.ocupantes de cargos em comissão;
.aposentados e pensionistas;
.empregados públicos (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943);
.contratados temporários (Lei nº 8.745, de 09/12/1993);
.anistiados políticos civis (Lei nº 10.559, de 13/11/2002);
.empregados de estatais dependentes;
.estagiários.
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país. Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026 (entre 1º de abril e 31 de maio) participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão realizar nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
As pessoas agentes públicas que não concluírem a validação cadastral até 12 de junho de 2026 serão automaticamente notificadas em 13 de junho de 2026. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar. Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo.
O MGI ressalta ainda que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas.
Como realizar a validação
A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br.
Ao acessar a plataforma, a tela de validação cadastral será apresentada automaticamente ao usuário.
Confira os links com orientações específicas:
.servidores ativos: Agente Público Civil Ativo – como validar seus dados cadastrais: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral
.aposentados: Validação Cadastral – Aposentado: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/validacao-cadastral-aposentado/validacao-cadastral-aposentado-1
.pensionistas: Pensionista: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pensionista/pensionista
O que mudou com a nova portaria
A Portaria MGI nº 1.476/2026 trouxe medidas para simplificar e padronizar o processo de atualização cadastral.
Entre as principais alterações estão:
.possibilidade de realizar a validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos;
.dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após já ter concluído o procedimento;
.dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação;
.impossibilidade de realizar a validação após o encerramento do prazo oficial.
Fonte: Portal do Servidor









