O procedimento é fundamental para qualificar as informações e promover maior eficiência, segurança e assertividade no trabalho de gestão de pessoas do poder Executivo Federal civil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alerta aos agentes públicos federais civis que o prazo para realizarem a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal termina no dia 31 de julho. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme determinação publicada na Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022.
A validação cadastral deve ser realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 , de 2 de março de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do MGI.
O procedimento é fundamental para qualificar as informações e promover maior eficiência, segurança e assertividade no trabalho de gestão de pessoas nos órgãos e entidades do poder Executivo Federal, além de assegurar que o pagamento dos agentes públicos seja realizado com base em informações atualizadas. “É muito importante que todos os servidores façam a atualização cadastral para que o governo conheça nossos servidores e a gente possa aprimorar nossas políticas públicas”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Redução das desigualdades
Este ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores devem preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. A medida, implementada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, reforça a importância do governo conhecer o perfil do funcionalismo público para, dessa forma, monitorar e avaliar com mais precisão a eficácia dessas políticas. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.
A medida também ajudará o governo na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atualização cadastral auxiliará o governo a compreender onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança.
Com isso pretende-se incentivar a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.
Quem deve fazer a validação cadastral
A norma é válida para servidores públicos civis ativos e aposentados, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem validar os dados cadastrais, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Como validar
O procedimento é simples e rápido, realizado pelo SOUGOV.BR, o aplicativo exclusivo dos agentes públicos federais, acessível também na versão web: www.gov.br/sougov. No SOUGOV.BR o agente público deve acessar: menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral. No mesmo item é possível verificar se a Validação Cadastral está concluída ou pendente.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos podem acessar o passo a passo, no Portal do Servidor
Para os servidores federais aposentados, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou um roteiro exclusivo, para auxiliar na validação cadastral. Acesse aqui.
Fonte: Portal do Servidor