Foi publicada nesta segunda-feira, 03, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 73, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Vale lembrar que a norma que regulamenta o artigo 33 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) entra em vigor no dia 1º de novembro.
A instrução normativa é a primeira que estabelece procedimentos por critérios de julgamento nas licitações pela nova lei na Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional. De caráter regulamentar-procedimental, a norma está de acordo com o atual contexto de transformação digital das compras públicas e tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando, ainda, a modalidade pregão, concorrência e a fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
Esse novo normativo estabelece as fases sucessivas de realização dos procedimentos e prevê a realização deles à distância e em sessão pública, por meio do Compras.gov.br.
A instrução normativa traz uma série de benefícios, entre eles economicidade, transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além da racionalização e padronização processual.
A CON Treinamentos está atenta às mudanças na legislação e à disposição de profissionais e gestores para esclarecer as principais dúvidas, contribuindo dessa forma para o aperfeiçoamento de agentes públicos em todo o país.