Decisões do ministro de Estado da Controladoria foram publicadas nesta segunda-feira (17/4). Sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização, instaurados com base na Lei Anticorrupção
Decisões do ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU), publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (17/4), aplicam sanções às empresas Tecnosolo Engenharia S/A e Proquimil Produtos Químicos Ltda., ambas envolvidas em atos ilícitos na Administração Pública.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), instaurados com base na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção – LAC). No caso da Proquimil, o processo se deu a partir de resolução consensual e colaborativa, na forma do julgamento antecipado, conforme requerido pela própria pessoa jurídica envolvida. A multa pecuniária foi da ordem de R$ 100 mil.
As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer as sociedades e a própria democracia.
O diferencial da norma é reconhecer que as empresas são agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, de maneira que possuem papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo. Dessa forma, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas, para que elas colaborem na tarefa de prevenir e combater a corrupção.
CONHEÇA OS TERMOS DAS DECISÕES DE HOJE
Tecnosolo Engenharia S/A
O ministro de Estado da Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação à empresa Tecnosolo Engenharia S/A – em recuperação judicial, da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no inc. IV, do art. 87, da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993.
A apuração, decorrente da Operação Vidas Secas – Sinhá Vitória, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2015, concluiu que a Tecnosolo, responsável pelo contrato administrativo 013/2008-MI, firmado para a supervisão das obras do lote 11 do Projeto de Integração do Rio São Francisco, mediante atuação concertada com as empresas do consórcio executor, atestou boletins de medição ideologicamente fraudulentos, omitindo-se no controle, conferência e fiscalização das obras de engenharia, concorrendo para o superfaturamento do contrato 029/2008-MI, referente à execução das obras de engenharia do Lote 11, em prejuízo da União.
Proquimil Produtos Químicos Ltda.
Neste caso, acatando solicitação de resolução consensual e colaborativa da Proquimil Produtos Químicos Ltda., o ministro decidiu pela aplicação da pena de multa no valor de R$ 100.117,34 à empresa.
A decisão amparou-se no reconhecimento da empresa a respeito de sua responsabilidade quanto à aquisição de informações sigilosas sobre comércio exterior irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados de sistemas internos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante pagamentos a empresa intermediária. A matéria constituiu o objeto da Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal.
CONSEQUÊNCIAS
No caso do julgamento convencional, não havendo recurso da decisão no prazo legal, a empresa será inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, a inscrição será procedida após a decisão do recurso.
Já no caso da empresa julgada de maneira antecipada, ela terá o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, que corre a partir da data da publicação da sanção, o que ocorreu ontem. Da mesma forma, a empresa poderá desde já ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
SAIBA MAIS
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, já puniu 102 empresas, cujas penas superam R$ 807.850.566,77, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
Para informações sobre as pessoas jurídicas que respondem a Processo Administrativo de Responsabilização perante a CGU, consulte o site corregedorias.gov e clique no banner “Empresas em Processo de Responsabilização de Entes Privados”.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Fonte: CGU