O advogado Jonas Lima apresentou nesta quinta-feira, 22, para participantes de várias regiões do país, a palestra “Seguro-garantia com cláusula de retomada na prática”.
Ele iniciou sua apresentação mostrando o contexto da implantação da cláusula no seguro, que foi inspirada nas regras da takeover clause norte-americana, essa cláusula no seguro-garantia permite que seguradoras assumam a execução de projetos em caso de inadimplência, garantindo a continuidade e a conclusão de obras públicas.
“O Brasil ainda enfrenta um desafio estrutural com a paralisação de obras públicas, que compromete o desenvolvimento nacional e desperdiça recursos públicos. Dados do final de 2024 mostram que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou obras paralisadas em 11.242 contratos com recursos federais, em R$ 22.3 bilhões, de 22.891 casos auditados, com um potencial de investimentos de R$ 104.79 bilhões. Em síntese: um marco de 49.11% das obras paralisadas”, analisa.
Essas paralisações decorrem de falhas contratuais, problemas financeiros das empreiteiras e dificuldades de gestão, impactando setores críticos, pela ordem: saúde, educação básica, infraestrutura e mobilidade urbana, saneamento e outros.
“O advento da cláusula de retomada no seguro-garantia com a Lei 14.133/2021 representa um marco na gestão de contratos públicos no Brasil, oferecendo uma solução inovadora para o problema crônico das obras públicas paralisadas”, explica. Porém, segundo ele, “essa conclusão pode não acontecer devido a alguns motivos”, critica Jonas Lima.
O mecanismo permite que a seguradora assuma a execução de contratos de grande vulto (acima de R$ 250,9 milhões em 2025, pelo Decreto 12.343/2024) em caso de inadimplência. O seguro com cláusula de retomada é fundamentado nos artigos 99 e 102 da Lei nº 14.133/2021, então, pilares desse mecanismo.
Case – O estado de Mato Grosso foi pioneiro na implementação do seguro com cláusula de retomada, com a Concorrência Pública nº 14/2024 para a pavimentação de trecho da rodovia MT-430, orçada em R$ 95,1 milhões. Embora o valor esteja abaixo do limite federal de grande vulto, o Estado estabeleceu um limite local de R$ 50 milhões, ampliando o uso do mecanismo. O sucesso da iniciativa levou Mato Grosso a lançar outras licitações, totalizando R$ 470 milhões. O caso inspirou outros estados a adotar iniciativas similares, demonstrando o potencial do mecanismo para garantir a continuidade de projetos e melhorar a competitividade licitatória.
De acordo com Lima, é preciso capacitar gestores públicos para implementar a referida cláusula de seguro de forma eficaz, mitigando riscos e maximizando benefícios para o setor público.
Ainda segundo o palestrante, o seguro com cláusula de retomada é uma inovação transformadora na gestão de obras públicas, oferecendo uma solução conhecida para o problema das paralisações. Além disso, é preciso ter eficaz e maior supervisão e filtragem de contratados, afastando aqueles de “baixa qualidade” nas competições.
Registro de preços – Em seguida, no fim da manhã, foi realizada a palestra “O sistema de registro de preços na prática: planejamento e gestão da ata de registro de preços”, com o advogado e engenheiro civil Paulo Reis. O sistema de registro de preços é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras.








