O auditor federal Rafael Jardim apresentou aos participantes do Enop, nesta segunda-feira, 21, palestra sobre a gestão de pleitos na construção civil.
Como a lei prevê a obrigação de reequilibrar os contratos foi um dos assuntos abordados em sua apresentação.
De acordo com o art. 124, da Lei 14.133/2021, os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, ou quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.
Outro tema discutido durante o painel diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro em relação à Reforma Tributária. A Lei 14.133/2021 afirma que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
O engenheiro colocou em discussão ainda as regras acerca de modificação consensual; os princípios embutidos na teoria dos aditivos e do reequilíbrio; quando a administração é responsável pela oneração, retardamento ou impedimento do contrato, em álea administrativa; teoria da imprevisão; atendimentos de pedidos de reequilíbrio retroativos; reajustes e repactuações; e prazos para instruir pedidos de reequilíbrio.
Fiscal de obras – Seguindo a programação, oadvogado e engenheiro civil Paulo Reisfalou sobre o novo papel do fiscal de obras na Lei 14.133/2021. A nova Lei de Licitações estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º dessa lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
O palestrante apresentou também o ferramental disponível para a fiscalização – como uso de tecnologia, drones, inteligência artificial e fiscalização à distância –, além da fiscalização nas subcontratações e tipos de contratos e as obrigações da fiscalização.









