O Congresso Nacional de Licitações e Contratos (CON Brasil) colocou em discussão, na tarde deste primeiro dia de evento, os contratos administrativos.
Em sua apresentação, o advogado Luciano Reis, doutor em Direito Econômico e em Direito Administrativo, abordou aspectos do novo contrato administrativo; execução e duração contratual; ponderação do interesse público para decisão sobre anulação de contratos ou suspensão das contratações com vícios; a elevação dos valores de garantia contratual; regras sobre reajustamento contratual; extinção dos contratos; as disposições sobre os atrasos de pagamentos pela Administração; e meios de resolução de conflitos (mediação, arbitragem e comitês de resolução de disputas).
Para Reis, é importante pensar e entender o contrato não como um instrumento rígido ou estratificado. Segundo ele, “é importante buscar um contrato com prerrogativas, que represente os interesses e anseios da sociedade e de toda uma coletividade. Para a subsistência do público e do privado, é preciso o uso racional, moderado e adequado do contrato”.
O advogado também citou o Art. 95 da nova Lei, que afirma o instrumento de contrato como sendo obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Entre os avanços da nova Lei de Licitações, o especialista mencionou o Art. 91, que, como explica, “os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, sendo admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento”.
O Congresso, promovido pela ConTreinamentos, e que segue até a próxima quinta-feira, 29 de abril, reúne especialistas em licitações e contratos, além de gestores e fiscais de contratos; membros de comissões de licitação; procuradores e advogados públicos; pregoeiros e comissões de apoio ao pregoeiro; auditores; servidores de órgãos de controle interno e externo; auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do Controle Interno; membros dos Ministérios Públicos e Magistrados; servidores dos órgãos jurídicos; e prefeitos e servidores das prefeituras municipais.