Está disponível, até 25/1, a segunda minuta que regulamenta a Dispensa de Licitação em função do valor, para contribuição dos servidores e da população em geral
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Grupo de Trabalho instituído para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (GT-NLLC) no Estado, disponibilizou a partir de 14 de janeiro a segunda consulta pública para adequação dos procedimentos de compras estaduais à nova legislação.
A minuta do regulamento, que ficará disponível para contribuições até 25/1, trata sobre a dispensa de licitação para contratações de até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores e até R$ 50 mil para contratações de outros serviços e compras.
“Embora a licitação seja a regra para as contratações públicas, garantindo o interesse público e a preservação dos princípios de isonomia e moralidade nas negociações, a sua dispensa, em situações específicas, se mostra igualmente necessária para que sejam alcançados os princípios da economicidade e da eficiência”, explica o superintendente Central de Compras Governamentais, Jafer Jabour, que coordenou os trabalhos de elaboração da proposta.
Mesmo contratando diretamente, sem licitação, é fundamental que os órgãos e entidades planejem suas necessidades anuais, de forma a não comprometer a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. “Do ponto de vista econômico, a dispensa de licitação por valor é uma forma eficiente de contratação quando o custo de uma licitação é maior, por exemplo, que o próprio valor do bem ou serviço, dando mais celeridade ao setor público no atendimento de uma demanda”, destaca o superintendente.
Ao longo deste ano, serão disponibilizadas outras consultas públicas para contribuições, além de orientações e capacitações sobre a Nova Lei. “É fundamental a participação dos servidores que atuam nas compras estaduais e daqueles que estudam o tema, como a academia e os outros entes, e também dos fornecedores, para que possamos ter normas e procedimentos claros e que promovam a melhoria do ambiente de contratações no Estado”, afirma a superintendente de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial e coordenadora do GT-NLLC, Virgínia Bracarense Lopes.
Sobre a Nova Lei
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, está em vigor desde 1º/4/2021.
Durante dois anos, contados a partir da publicação da Lei, haverá a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que, ao final desse prazo, estarão revogadas. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei, de forma coordenada e organizada.
No Estado de Minas Gerais, há orientação da Advocacia-Geral do Estado (AGE) para não utilização da nova lei até que sejam providenciados os regulamentos, adaptações dos sistemas e capacitação dos agentes públicos, o que vem sendo discutido e construído pelo grupo de trabalho GT-NLLC, que com a participação de 70 colaboradores de diferentes instituições e expertises
Saiba mais sobre a Nova Lei em planejamento.mg.gov.br/pagina/logistica/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos.
Fonte: Governo de Minas