Atuação como assistente da Eletrobras demonstrou que prazo para pedir valores já expirou
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um impacto de mais de R$ 95 milhões aos cofres públicos ao obter na Justiça a suspensão de execução de título extrajudicial contra a Eletrobrás, sociedade de economia mista da qual a União, em conjunto com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), participa com 61% do capital.
O autor da ação é um consumidor de energia elétrica que efetuou empréstimo compulsório para a União, conforme previsto nas Leis nº. 4.156/62, 4.364/64, 4.676/65, mas que deixou de pedir o resgate dos valores dentro do prazo previsto na legislação.
A União apresentou petição requerendo a admissão como assistente no processo, o que deslocaria o processo da Justiça Estadual (Comarca de Presidente Figueiredo, no Amazonas) para a Justiça Federal para fins de exame da análise do interesse jurídico da União. Mas o juízo estadual não encaminhou os autos para a Justiça Federal, como determina a legislação processual, e deu seguimento ao processo.
Junto ao Ministério Público Federal (MPF), a União formulou então pedido de tutela cautelar antecedente em ação civil pública, considerando o risco de grave dano ao patrimônio público. A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu o pedido da AGU e do MPF e determinou imediata remessa dos autos para a Justiça Federal, bem como suspendeu os atos executivos.
O advogado da União que atuou no caso, André Petzhold Dias, da Procuradoria da União do Amazonas, fala sobre a importância do acolhimento do pedido: “A proteção ao patrimônio público não deve se restringir apenas aos bens da União, mas de todo o setor público federal. Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista dependem de seus recursos para prestação de um serviço público mais acessível e de mais qualidade. Ademais, considerando a alta participação no capital da sociedade, a União estaria pagando a maior parte dessa dívida. Na prática, a União arcaria indiretamente com aproximadamente 60% desse prejuízo”, alerta.
Após decisão determinando o deslocamento dos autos, a parte exequente interpôs agravo de instrumento. A União, o MPF e a Eletrobrás apresentaram suas respectivas manifestações antes mesmo de serem intimados e o relator do agravo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de tutela de urgência formulado pelo exequente.
Os efeitos da liminar favorável obtida em primeiro grau foram mantidos, evitando a alienação dos bens penhorados, bem como a realização de qualquer pagamento no processo em curso.
Tutela Cautelar Processo n° 1003194-57.2022.4.01.3200 e Agravo de Instrumento Processo n° 1005648-07.2022.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: AGU