Decisão obtida pela Advocacia-Geral concede ao Dnit posse de imóvel que será desapropriado para projeto que deve beneficiar trânsito de 120 mil veículos diariamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), na manhã desta sexta-feira (07/07), a imissão na posse de um imóvel que será desapropriado para dar lugar a uma grande obra que vai beneficiar o trânsito diário de aproximadamente 120 mil veículos, no entroncamento da BR-116 com a RS-240, em São Leopoldo (RS).
O projeto está orçado em R$ 170 milhões e prevê a construção de um novo viaduto, novas faixas de rodagem e uma passarela para travessia de pedestres. No entanto, estava sob discussão judicial depois que a locatária do imóvel – uma locadora de veículos de alcance nacional – apresentou recurso contra liminar concedida ao Dnit pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, determinando a liberação do espaço até a quinta-feira (06/07). A empresa alegava dificuldades na realocação dos automóveis que ficavam estacionados na área objeto da desapropriação, apesar de ter acompanhado o processo, de terem sido cumpridas todas as exigências legais e de não haver qualquer oposição por parte do proprietário do bem.
Conforme explica o procurador federal Milton Guilherme de Almeida Pfitscher, gerente de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a atuação ágil da AGU junto ao desembargador relator do recurso – no mesmo dia de sua interposição e antes da data prevista para a imissão na posse – permitiu que a questão fosse devidamente apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sob o ponto de vista jurídico, econômico e social. “O tráfego de veículos na BR-116 é superior a 120 mil veículos por dia, um dos maiores volumes em rodoviárias federais do Brasil. É preciso prestigiar a execução de políticas públicas de infraestrutura de transportes”, destaca.
O magistrado concordou com os argumentos da AGU e destacou que, muito embora o locatário entenda fazer jus à indenização pela perda do fundo de comércio ou eventualmente não concorde com os valores atribuídos às benfeitorias que realizou no imóvel, não é cabível a discussão de eventuais prejuízos por ele sofridos nos autos de uma ação de desapropriação, devendo propor ação autônoma para discutir tais questões.
“Integralmente depositado o valor oferecido e havendo concordância do proprietário com a imissão provisória, não há qualquer óbice ao deferimento da medida liminar, a despeito da irresignação do locatário (art. 15, §1º do Decreto-Lei 3.365/41)”, registrou o desembargador na decisão.
O Dnit entrou na posse do imóvel na manhã desta sexta-feira, não tendo havido qualquer conflito ou resistência da empresa. O cronograma de obras prevê a entrega do trecho já em março de 2024.
Além da PRF4, atuaram no caso integrantes da Procuradoria Federal junto ao Dnit.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 5023119-47.2023.4.04.0000/RS.
Fonte: AGU | Foto: GOV.BR