Na tarde do último dia do CON Brasil, temas de grande relevância foram colocados em pauta: as cláusulas obrigatórias do edital de licitação da Lei 14.133/2021, apresentadas pelo advogado Luciano Reis, e o grau de maturidade da administração pública na aplicação da nova Lei, discutido pelo ministro do TCU, Benjamin Zymler.
Uma das cláusulas obrigatórias no âmbito na nova legislação está no Art. 25., que estabelece que, independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Luciano Reis discutiu ainda se a falta de uma cláusula necessária pode gerar a invalidação da licitação ou do contrato, bem como a definição de cláusulas necessárias patológicas e o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento: modelo de gestão e modelo de execução, e a importância do regulamento para disporem sobre o modo de gerir o contrato.
Nova Lei de Licitações – Zymler, em sua palestra, fez uma análise sobre a utilização da nova Lei de Licitações com base em pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2024.
A pesquisa, destinada a cerca de dois mil órgãos e instituições da administração pública federal, além dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, é relevante sob diversas perspectivas.
“Inicialmente, ajuda a identificar desafios e obstáculos, como a necessidade de capacitação e a adaptação de sistemas. Além disso, permite avaliar a eficácia da lei, garantindo que os processos de licitação e contratação se tornem mais eficientes, transparentes e competitivos. Também favorece a disseminação de boas práticas e o fortalecimento do controle social, oferecendo à sociedade uma ferramenta de fiscalização mais eficaz”, avalia o ministro.
O levantamento possibilita também a definição de medidas corretivas para adequação à lei. Em resumo, o acompanhamento é essencial para assegurar a conformidade legal, promover boas práticas e contribuir para a melhoria da administração pública, alinhando-se à missão do TCU.
Ainda em relação à pesquisa, os graus de maturidade variaram de Inadimplente, Insuficiente, Básico, Intermediário e Avançado, sendo que as esferas Federal e Estadual/DF alcançaram uma média de 0,82 e 0,69 respectivamente, que corresponde ao grau básico, e a esfera municipal uma média de 0,53, considerada grau insuficiente. A média total geral de todas as esferas foi considerada insuficiente. “A União está melhor que os estados e os estados estão melhores que os municípios. Os graus de dificuldades dos municípios são enormes”, conclui.
O Congresso Nacional de Licitações e Contratos reuniu, de modo presencial e virtual, mais de 300 gestores públicos de todo o país, tornando-se um evento consolidado como o mais importante do setor, tanto pela dimensão quanto pela qualidade técnica.