Modalidade importante no processo de licitação, o pregão foi tema de debate no CON Brasil na tarde desta quarta-feira, 28.
O procurador federal da AGU, Rafael Sérgio Oliveira, no âmbito do painel “O pregão eletrônico na nova Lei de Licitações”, apresentou as características do pregão tradicional; as modalidades e os procedimentos de licitação na nova Lei; contratação eletrônica; modos de disputa; as principais novidades trazidas pela Lei n. 14.133, de 2021, em relação ao pregão e a obrigatoriedade do pregão.
Como explicou em sua apresentação, “pregão, na nova legislação, é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”.
Quanto à contratação eletrônica na nova Lei, Rafael Oliveira observou alguns itens importantes, como o princípio da virtualização do procedimento licitatório: os atos serão preferencialmente praticados de forma digital; o procedimento deverá ocorrer na forma eletrônica; a admissibilidade da forma presencial desde que motivada; e a publicidade, que ocorrerá no Sítio Eletrônico Oficial, especialmente no PNCP (art. 6º, LII, c/c o art. 174).
Ainda segundo o procurador, a nova Lei estabelece “os modos de disputa aberto (propostas e depois lances públicos e sucessivos) e fechado (propostas sigilosas até a data e hora designadas para a divulgação), podendo haver combinação entre esses dois modos de disputa”.
A concorrência também foi abordada na ocasião. Segundo Rafael Oliveira, a modalidade na nova Lei se assemelha mais ao RDC do que com a concorrência na Lei n. 8.666/93. “A concorrência é a cara do RDC (Lei nº 12.462)”, observa. “Trata-se de modalidade com múltiplas possibilidades procedimentais, sendo permitidos os modos de disputa aberto e fechado, assim como a combinação de ambos, pode-se adotar quase todos os critérios de julgamento, exceto o de maior lance; pode ser precedida de PMI ou de pré-qualificação, pode ser utilizada para registrar preços; deve ser eletrônica e pode habilitar e depois julgar”, acrescenta.